Regulamento de Compras e Contratações de Serviços
Art. 1° - O presente regulamento aplica-se as compras e contratação de serviços
pela Federação Pernambucana de Vela, situada na Av.
Eng. José Estelita, s/n, bairo de São José em Recife/PE com CNPJ
23.851.418/0001-08, denominada a seguir por FEDERAÇÃO
PERNAMBUCANA DE VELA, especialmente para aquelas realizadas com Recursos
Públicos recebidos por força de Instrumentos de Convênios ou congêneres.
Parágrafo Primeiro - As compras
serão centralizadas na Área Administrativo- Financeira, subordinada à
Diretoria.
Definição:
Art. 2° - Para fins do presente regulamento, considera-se compra toda aquisição
remunerada de materiais de consumo, prestação de serviços e bens permanentes para fornecimento de uma só vez, com a
finalidade de suprir a FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE VELA com os materiais
necessários ao desenvolvimento de suas atividades.
Art. 3° - O procedimento de compras compreende o cumprimento das etapas a seguir
especificadas:
I. requisição de compras;
II. seleção de fornecedores;
III. solicitação de orçamentos;
V. apuração da melhor
oferta e;
VI. emissão do pedido de compra.
Art. 4° - O procedimento de compras terá início com o recebimento da requisição
de compra, precedida de verificação pelo requisitante de corresponder ao item
previsto no orçamento a que se referir e que deverá conter as seguintes
informações:
I.
quantidade a ser adquirida;
II. regime de compra:
rotina ou urgente;
III. informações
especiais sobre a compra.
Art. 5° - Considera-se de urgência a aquisição de material ou bem, com imediata
necessidade de utilização ou no atendimento que possa gerar prejuízo ou
comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços e equipamentos.
§ 1 ° - O setor requisitante deverá justificar a necessidade de adquirir o material ou bem em regime de urgência.
§ 2° - O Setor Administrativo/Financeiro poderá dar ao procedimento de
compras o regime de rotina, caso conclua não estar caracterizada a situação de
urgência, devendo informar o requisitante dessa decisão.
Art. 6° - O Setor Administrativo/Financeiro deverá selecionar criteriosamente
os fornecedores que participarão da concorrência, considerando idoneidade,
qualidade e menor custo, além da garantia de manutenção, reposição peças,
assistência técnica e atendimento de urgência, quando for o caso.
Parágrafo único - Para fins do disposto no "caput" deste artigo, considera-se
menor custo aquele que resulta da verificação e comparação do somatório de
fatores utilizados para determinar o menor preço avaliado, que além de termos
monetários, encerram um peso relativo para a avaliação das propostas
envolvendo, entre outros, os seguintes aspectos:
I. custos de
transportes seguro até o local da entrega;
II. forma de pagamento;
III. prazo de entrega;
IV. facilidade de
entrega nas unidades;
V. agilidade na entrega
nas unidades;
Vl. credibilidade mercadológica da empresa proponente;
Vll. disponibilidade de serviços;
VlIl. quantidade e qualidade do produto;
IX. assistência técnica;
X. garantia dos produtos.
Art. 7º - O processo de seleção compreenderá a cotação entre os fornecedores que deverá ser feita da seguinte forma:
I. compras com valor estimado acima de ate R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais)
- mínimo de 03 (três) cotações de diferentes fornecedores,
obtidas por meio de pesquisa de mercado, fax ou e-mail;
§ 10 - Para as compras
realizadas em regime de urgência serão feitas cotações, por meio de telefone,
fax ou e-mail;
Art. 8º - A melhor oferta será apurada considerando-se os critérios contidos no
art. 6º e seu parágrafo único do presente Regulamento e será apresentada à
Diretoria da entidade, a quem competirá, exclusivamente, aprovar a realização
da compra.
Art. 9º - Após aprovada a
compra, o Setor Administrativo/Financeiro informará aos requisitantes e
fornecedores.
Art. 10° - O Pedido de Compra corresponde ao contrato formal efetuado com o
fornecedor. Ao encerrar o procedimento de compras, deve-se representar
fielmente todas as condições em que foi realizada a negociação.
Parágrafo único - O Pedido de Compra deverá ser assinado pela Diretoria da entidade.
Art. 11 - O recebimento dos bens e materiais será realizado pela unidade compradora, responsável pela conferência dos materiais, consoante as especificações contidas no Pedido de Compra e ainda pelo encaminhamento imediato da Nota Fiscal ou Documento Comprobatório ao Setor Administrativo/Financeiro.
Das compras e despesas de pequeno
valor:
Art. 12 - Para fins do presente Regulamento, considera-se compra de pequeno valor
a aquisição de materiais de consumo ou outras despesas devidamente justificadas
cujo valor total não ultrapassem os valores determinados nas diretrizes da
Presidência.
Art. 13 - As compras e despesas de pequeno valor estão dispensadas do
cumprimento das etapas definidas neste Regulamento.
Art. 14 - As compras e despesas de pequeno valor serão de responsabilidade da
Diretora de cada unidade, seguindo as diretrizes pré-estabelecidas pela
Presidência com os seguintes dados:
I. Toda Nota Fiscal de
Compras ou Serviços deverá estar em nome da Entidade, constar endereço
completo, CNPJ, estar com data e ano, bem como, constar quantidade, valor
unitário, valor total e sem rasuras;
II. Nos serviços de
transporte de passeio, solicitar à empresa que quando for emitir a Nota Fiscal
descreva no corpo da Nota o destino do passeio e a quantidade de passageiros;
III. As Notas Fiscais
devem ser de acordo com a sua finalidade, ou seja, compra de
mercadorias/produtos deverão ser emitidas por empresas que possuem Notas de
Vendas. Para as Contratações de Serviços deverão ser emitidas Notas de
Prestação de Serviços.
Art. 15 - A compra de materiais de consumo abaixo do valor de R$ 1.500,00 (Hum
mil e quinhentos reais) fornecidos com exclusividade por um único fornecedor
está dispensada das etapas definidas nos incisos II e III do art. 3° do
presente Regulamento.
§ 1° - A condição de fornecedor exclusivo será atestada pelo Setor
Administrativo/Financeiro com base no referido "caput" deste artigo e
aprovada pela Diretoria da entidade.
Art. 16 - Para fins do presente Regulamento considera-se serviços, toda
atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse da FEDERAÇÃO
PERNAMBUCANA DE VELA, por meio de processo de terceirização, tais como:
conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação,
manutenção, transporte, serviços técnicos especializados, etc.
Art. 17 - Aplicam-se a contratação de serviços, no que couber, todas as regras
estabelecidas nos artigos "Das Compras" do presente Regulamento, com
exceção dos serviços técnico-profissionais especializados que ficam dispensados
da exigência estabelecida no art. 7º do presente Regulamento.
Dos Serviços Técnico-Profissionais Especializados:
Art. 18 - Para fins do presente
Regulamento, consideram-se serviços técnico- profissionais especializados os
trabalhos relativos a:
I. capacitação e
formação continuada dos profissionais;
II. área que envolve as atividades de atuação da FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE VELA
Art. 19 - A Diretoria deverá selecionar criteriosamente o prestador de serviços
técnico- profissionais especializados, que deverá ser pessoa jurídica,
considerando a idoneidade, a experiência e a especialização do contratado,
dentro da respectiva área.
Art. 20 - Os casos omissos ou
duvidosos na interpretação do presente Regulamento serão resolvidos pela
Diretoria, com base nos princípios gerais de administração.
Art. 21 - Os valores
estabelecidos no presente Regulamento serão revistos e atualizados pela
Diretoria, se e quando necessário.